MUDANÇA DE ENDEREÇO

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IMPOSTO DE RENDA SOBRE RECEITAS DO CONDOMÍNIO

Muito tem se falado sobre a “nova” obrigatoriedade imposta pela Receita Federal, onde a receita auferida pela locação de áreas comuns do condomínio (aluguéis de empenas para publicidade, salão de festas, churrasqueiras, URA’s, antenas de telefonia, etc.) deverá ser informada pelos condôminos em sua declaração de Imposto de Renda. Segundo a Receita, tais rendimentos dos condomínios fazem com que a cota condominial cobrada dos proprietários seja menor, o que caracteriza uma renda indireta, devendo portanto ser declarada.

 

Muitos síndicos e condôminos estão de cabelos em pé, desesperados com essa “nova” possibilidade, mas, acredito que, salvo naqueles condomínios pequenos e com altas receitas geradas por aluguéis de antena para empresas de telefonia ou empenas para publicidade, o impacto disso na declaração de cada proprietário será pequeno, diria quase insignificante, no meu entendimento estão fazendo, na maioria dos casos, uma verdadeira tempestade em um copo d’água.

 

A ABADI ainda não se posicionou a respeito, mas é certo que, caso isso seja realmente verdadeiro, será necessário que todos os condomínios e, principalmente, as administradoras adaptem seus sistemas para gerar este novo relatório, o que implicará em mais custos para todos, ou seja, o condômino além de ter que, teoricamente, pagar mais imposto, terá mais um custo na sua cota condominial.

 

Pesquisando no site da Receita Federal, na página de perguntas e respostas sobre aluguéis encontrei o seguinte texto sobre a questão:

LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE EM IMÓVEIS, INCLUSIVE CONDOMÍNIOS191 — Como deve ser tributada a quantia recebida por locação de espaço físico para afixação de propaganda em casa ou condomínios?As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico para afixação de propaganda sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.Ressalte-se que, diante da inexistência de personalidade jurídica do condomínio, as receitas de publicidade por este auferidas na realidade constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributados por cada condômino, na proporção do quinhão que lhe for atribuído, na forma explicada no primeiro parágrafo. Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o montante do condomínio cobrado.Por e-mail recebi um arquivo publicado no DOU de 28/03/2007 de um Ato Declatório Interpretativo da SRF nº 2, de 27 de março de 2007, clique aqui para visualizá-lo. Reparem que o primeiro se trata de uma resposta a questionamentos comumente formulados, e o segundo de um Ato Declaratório Interpretativo e não de uma Instrução Normativa conforme tem se falado, ou seja, é apenas uma interpretação da Lei e, é claro, pelo menos a princípio, a interpretação de quem interessa, ou seja, da Receita Federal que é quem cobra o imposto. Repare também que de certa forma sempre teve de ser assim, mas ninguém nunca se atentou (ou pelo menos fingiu que não), e a Receita por sua vez nunca cobrou. Aparentemente eles resolveram apertar o cerco e cabe aos condomínios e, como já falei anteriormente, principalmente, as administradoras se adaptarem as “novas” exigências legais e aos condôminos se prepararem para uma mordida maior do Leão. 

As administradoras de imóveis estão, cada uma a seu modo, desenvolvendo uma maneira de processar isto individualmente, de acordo com o critério de rateio estabelecido pela convenção de cada condomínio, para distribuição mensal aos co-proprietários, visto que quem utiliza o carnê leão deve ter estes dados todo mês.

 

Fica no ar uma nova pergunta: onde estão as obrigações acessórias para que tais valores possam ser declarados?

BOAS VINDAS

Seja muito bem vindo ao mais novo, e até onde sei único, blog a respeito do dia-a-dia dos condomínios. Aqui você vai encontrar vários artigos contendo dicas, informações sobre departamento pessoal, contabilidade, legislação, etc. sempre é claro com uma opinião a respeito, afinal, fazemos parte da rede de blogs Com Opinião!

 

Para quem não me conhece, sou autor do blog Histórias de Corredor onde relato os casos mais curiosos e engraçados ocorridos nos condomínios que eu conheço, todos “baseados em fatos reais” como costumo dizer por lá, e relatados por profissionais da área (porteiros, síndicos, gerentes de condomínios, etc.). Me chamo Garrit e sou gerente de condomínios há 5 anos em uma grande administradora de imóveis do Rio de Janeiro, que por motivos óbvios não citarei o nome, onde gerencio pessoalmente 50 prédios e um condomínio de casas. Sou formado em marketing e antes de trabalhar com administração de condomínios atuei na área administrativa e comercial de um jornal especializado em classificados, também daqui da cidade maravilhosa. Costumo dar palestras e cursos sobre comportamento, liderança e noções de primeiros socorros em condomínios (sou formado pela Cruz Vermelha Brasileira como instrutor de socorristas). Amo o mar e adoro mergulhar, é uma das sensações mais maravilhosas do mundo, também me arrisco em algumas pescarias de vez em quando.

 

Com o tempo, além de artigos meus, pretendo convidar profissionais da área de condomínios para falar sobre temas específicos sobre os quais sejam especialistas, além de entrevistas com síndicos, funcionários, representante de sindicatos, etc. Tudo com a intenção de levar até você a informação correta a respeito dos assuntos pertinentes a administração condominial e ajudá-lo em seu dia-a-dia, quer seja você um síndico, funcionário de administradora, porteiro, morador de um condomínio (tenha ele o tamanho que tiver) ou somente um curioso em aprender um pouco mais e compartilhar idéias.

 

Mais uma vez como disse na primeira frase do texto: SEJA MUITO BEM VINDO!!!